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25 de Abril de 2024

Peça a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas antes de realizar o Divórcio

Publicado por Geovanna Lourenzini
há 7 anos

Pea a Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas antes de realizar o Divrcio

Conforme Recomendação 3 do CNJ os tabeliões devem informar às partes envolvidas sobre a possibilidade da obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas dos proprietários. Isso visa combater às fraudes à execução, gerando transparência sobre a real situação jurídica dos imóveis.

O Tribunal Superior do Trabalho considera fraude à execução os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena (transfere) bens para evitar sua perda – simulando uma venda ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo de separação judicial. Tendo, o comprador desavisado, que comprovar que adquiriu o bem de boa-fé.

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