Peça a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas antes de realizar o Divórcio
Publicado por Geovanna Lourenzini
há 7 anos
Conforme Recomendação 3 do CNJ os tabeliões devem informar às partes envolvidas sobre a possibilidade da obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas dos proprietários. Isso visa combater às fraudes à execução, gerando transparência sobre a real situação jurídica dos imóveis.
O Tribunal Superior do Trabalho considera fraude à execução os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena (transfere) bens para evitar sua perda – simulando uma venda ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo de separação judicial. Tendo, o comprador desavisado, que comprovar que adquiriu o bem de boa-fé.
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