Sobre taxa de evolução de obra
Descubra de a obrigatoriedade é legal.
Para agir de forma correta, as construtoras deveriam comunicar aos adquirentes, no momento da celebração da Promessa de Compra e Venda, a existência de referida taxa, todavia, isso não acontece na prática, sendo vedada ao consumidor a escolha de acatar ou não. Contudo, muito embora a Taxa de Evolução de Obras seja imposta e não reste opção ao consumidor, esta somente poderá permanecer até que ocorra uma das seguintes hipóteses:
1 – expire o tempo que a construtora possui para entregar o imóvel;
2 – o imóvel ser entregue sem a emissão do habite-se.
E mais, não bastasse se tratar de uma taxa ilegal, esta se eleva de maneira completamente divergente do contrato celebrado. É extremamente abusivo obrigar os consumidores a adimplirem com uma taxa sem qualquer previsão expressa e detalhada e que ainda se eleva desproporcionalmente o valor acordado.
O importante é que os Consumidores acionem o judiciário e façam o pedido de suspensão do pagamento das referidas taxas até o final do processo e requeiram a devolução do valor já pago, em dobro, conforme preconiza o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.